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TJ reduz para R$ 50 mil condenação de Eduardo Costa em caso Fernanda Lima

Por UrbNews
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 2 mins
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Desembargadora da Quarta Câmara de Direito Privado afirma que sertanejo extrapolou a liberdade de expressão ao chamar apresentadora de imbecil. Foto: Reprodução/Redes sociais

Eduardo Costa, 46, teve uma vitória no processo aberto por Fernanda Lima, 47, por danos morais.

Justiça reduziu valor da indenização de R$ 70 mil para R$ 50 mil. “O valor originalmente fixado em R$ 70 mil mostra-se excessivo e desarrazoado”, justificou a desembargadora Denise Simões.

Apesar de mantida a condenação, a defesa do músico celebrou a redução do valor. “O processo indenizatório já havia sido objeto de decisão em primeira instância, há algum tempo. Contudo, após assumirmos o caso, propusemos um recurso se insurgindo contra a decisão anterior”, disse o advogado Thiago Lino, em conversa com o UOL.

Desembargadora da Quarta Câmara de Direito Privado afirma que sertanejo extrapolou a liberdade de expressão ao chamar apresentadora de imbecil. Ela analisou um recurso apresentado pela defesa do cantor, que havia sido condenado em primeira instância.

“O exercício da liberdade de expressão não pode ser utilizado de forma irrestrita, pejorativa, jocosa ou preconceituosa. Seu discurso foi além de uma simples fala, de simples expressão de opinião”, disse a desembargadora.

Polêmica envolvendo Fernanda Lima e Eduardo Costa teve início em 2018, após a apresentadora ser alvo de ataques feitos pelo cantor. Na ocasião, ele se revoltou com discurso feminista e progressista da apresentadora no programa Amor & Sexo (Globo).

Eduardo chamou Fernanda de “imbecil”, afirmou que o programa comandado por ela era “esquerdista” e “destinado a bandidos e maconheiros”, além de sugerir que Fernanda se utilizava de “mamata” na emissora. Posteriormente, Costa se desculpou publicamente com a apresentadora e admitiu ter sido um “babaca” pelas ofensas proferidas.

Fernanda Lima entrou com duas ações contra o sertanejo. No processo criminal, ele foi condenado a prestação de serviços comunitários. Já no civil, o artista terá de pagar uma indenização.

Com informações da Folhapress.

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