As obras do Parque Nacional de Jericoacoara devem ser suspensas imediatamente por falta de licenças ambientais. A solicitação em caráter de urgência foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nesta sexta-feira (16), que determinou que o efeito dure até que sejam obtidos o licenciamento e os alvarás municipais de Jijoca de Jericoacoara.
A ação é uma resposta a uma decisão da 18ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que não suspendeu as obras depois que o município pediu. Na solicitação municipal, foi acionada a empresa Urbia Cataratas Jericoacoara. Já no pedido da União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), administrador do parque, suspenderia as obras, bem como a cobrança de tarifas aos frequentadores da vila. Na ocasião, a Justiça, contudo, só atendeu a este último.
Segundo o MPF, as obras estão sendo feitas sem licenças municipais ambientais ou estudos de impacto ambiental adequados por meio da empresa Urbia Cataratas Jericoacoara. O empreendimento teria passado a cobrar ingresso de moradores e visitantes para o acesso à Vila de Jeri.
No entendimento do juiz, as intervenções são em uma unidade de conservação federal e, por isso, não precisariam de licenciamento municipal, bastando apenas a autorização do ICMBio. Já para o procurador da República Oscar Costa Filho, dispensar licenças é ignorar a legislação ambiental. Segundo ele, isso representa risco de danos ao meio ambiente.




