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Brasil

MEC proíbe ensino a distância para os cursos de Direito, Medicina e outras três graduações

Por Iôrran Freire
Atualizado há 11 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às mudanças. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Nesta segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) anunciou um conjunto de novas regras para a Educação a Distância (EAD) no Brasil. A medida, que será oficializada por meio de decreto em edição extra do Diário Oficial da União, proíbe que cinco cursos de graduação sejam ofertados exclusivamente na modalidade online: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidos apenas presencialmente.

A decisão faz parte de uma reformulação mais ampla nas diretrizes de oferta do EaD, que também impõe novos limites à carga horária remota e formaliza três modalidades de ensino: presencial, semipresencial e a distância. A modalidade semipresencial, inclusive, passa a ter definição normativa pela primeira vez.

O decreto ainda determina que cursos da área da saúde e de licenciatura (formação de professores para a educação básica) não poderão ser totalmente remotos, devendo ser ofertados de forma presencial ou, no máximo, em formato semipresencial.

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às mudanças. Já os estudantes atualmente matriculados em cursos à distância poderão concluir a formação nas condições atuais, sem prejuízo.

De acordo com o MEC, as novas regras foram motivadas pelo crescimento acelerado do ensino remoto nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, a oferta de graduações a distância cresceu mais de 230%. Enquanto no ano retrasado, o número de matrículas em cursos EaD foi o dobro do registrado em cursos presenciais.

Novas exigências

O texto do decreto também detalha as características obrigatórias para cada uma das três modalidades de ensino superior no país:

No ensino presencial, as aulas físicas predominam. A carga horária a distância, antes permitida em até 40%, será reduzida para 30%. Já no semipresencial, será obrigatório mesclar as atividades presenciais, como estágios e práticas, com conteúdo EaD e momentos síncronos (com interação em tempo real).

Por fim, a educação a distância permanece como oferta majoritariamente remota, mas com obrigatoriedade mínima de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas, além da aplicação de provas de forma presencial.

O MEC também passou a diferenciar as atividades presenciais, que exigem presença física simultânea de alunos e professores, das síncronas, realizadas com interação em tempo real por meio de plataformas digitais. Estas últimas deverão ocorrer com grupos reduzidos, controle de frequência e acompanhamento pedagógico.

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