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Entenda as regras do novo formato de ensino à distância assinado pelo MEC

Por Pedro Breno Araujo
Atualizado há 11 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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A assinatura passou por alguns adiamentos e havia sido prometida pela pasta há quase um ano. Foto: Arquivo Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto da Nova Política de Educação à Distância. A portaria traz regras específicas para os cursos das áreas de Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária. A assinatura passou por alguns adiamentos e havia sido prometida pela pasta há quase um ano. 

Entre as mudanças, ficou estabelecido que quando a instituição de ensino oferecer essas graduações no formato semipresencial, deverá exigir o mínimo de 40% da carga horária em atividades presenciais e ao menos 20% em atividades também presenciais ou síncronas mediadas. 

Vale destacar que em outros cursos, o patamar exigido é menor, de 30%, com aulas remotas e on-line, com participação ao vivo do professor. A ideia é que o documento regule as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

As formações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As outras opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente, na sede da instituição ou em algum campus externo, ou por atividades síncronas mediadas com todos os participantes. 

O decreto também cria uma nova modalidade: a semipresencial. Nesta, os cursos terão obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais. Também ficou definido que os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) emitiu uma nota à imprensa onde considera positiva à publicação do decreto. A entidade, no entanto, aguarda a publicação do decreto no Diário Oficial da União para uma análise técnica detalhada de seu conteúdo. 

Segundo a nota a partir da publicação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional.

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