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Política

Maioria do STF vota para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal publicado por usuários

Por Iôrran Freire
Atualizado há 4 semanas
Tempo de leitura: 3 mins
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A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para responsabilizar civilmente as redes sociais por conteúdos ilícitos postados por seus usuários. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 a favor da responsabilização das plataformas digitais por publicações como discursos de ódio, ataques ao sistema eleitoral, incitação ao crime e transmissões ao vivo que induzem à automutilação ou ao suicídio, especialmente entre crianças e adolescentes.

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros devem votar a tese jurídica que definirá os critérios para a aplicação da decisão.

Julgamento do Marco Civil da Internet

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as plataformas de responsabilidade sobre conteúdos de terceiros, exceto quando houver descumprimento de uma ordem judicial de remoção.

Segundo o texto da lei, esse dispositivo visa assegurar a liberdade de expressão e evitar censura. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que o modelo atual é insuficiente para impedir a propagação de conteúdos ilícitos nas redes.

O ministro Gilmar Mendes declarou que o artigo em discussão está “ultrapassado” e criticou o que chamou de “modelo de irresponsabilidade das plataformas”. Em sua fala, ressaltou que grandes empresas têm se protegido sob o argumento da liberdade de expressão para evitar responsabilizações.

Na mesma linha, o ministro Cristiano Zanin considerou o dispositivo inconstitucional e argumentou que ele transfere ao cidadão o ônus de acionar o Judiciário para remover postagens ofensivas e ilegais. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, alertou.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que conteúdos ilegais possam ser removidos por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de decisão judicial, a partir da reclamação direta dos atingidos.

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a exigência de ordem judicial deve ser mantida apenas para casos de crimes contra a honra. Nos demais, bastaria uma notificação extrajudicial, cabendo às plataformas a responsabilidade de analisar e remover conteúdos que violem suas políticas.

O único voto divergente até o momento foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do modelo atual do Marco Civil.

O julgamento tem como base dois recursos que envolvem diretamente a aplicação do Marco Civil. O primeiro foi movido pelo Facebook, que tenta reverter uma decisão que o condenou por danos morais após a criação de um perfil falso na plataforma. O segundo caso é do Google, que questiona a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos de forma proativa, sem ordem judicial.

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