O Projeto de Lei 4080/24, que trata do ato de lançar objetos ou substâncias pela janela de veículos em vias públicas, começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O PL propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que essa conduta passe a ser considerada infração grave. Além disso, o projeto prevê multa em dobro para situações em que a ação tenha potencial incendiário.
Os objetos e substâncias com esse potencial de causar incêndios deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o PL precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o parecer justifica que a proposta foi apresentada porque a conduta atualmente não é punida com a devida gravidade. “Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou.
Atualmente, essa ação é considerada infração média, sujeita apenas à aplicação de multa.