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ANS aprova reajuste de até 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares

O reajuste não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações)
Por UrbNews
Atualizado há 2 semanas
Tempo de leitura: 3 mins
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O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira (23) o índice de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil.

O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e pode ser aplicado na data de aniversário dos contratos – ou seja, no mês de contratação dos serviços.

O reajuste não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondem pela maior parte do mercado.

O índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, acumulou alta de 4,83% em 2024 e de 5,32% no acumulado de 12 meses até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ANS, porém, evita a comparação direta entre os reajustes dos planos de saúde individuais e familiares e o índice oficial de inflação.

O argumento da agência é que a taxa definida para os planos vai além da variação dos preços medida no IPCA e também leva em consideração a frequência de consumo dos serviços.

O índice máximo permitido para os reajustes dos planos individuais e familiares (6,06%), confirmado nesta segunda, ficou abaixo do verificado em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%.

Naquele ano, a queda no valor das mensalidades ocorreu em razão da redução nas despesas assistenciais durante a pandemia de Covid-19.

Já o percentual de revisão dos contratos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras e a ANS não estipula um limite que pode ser cobrado. As altas costumam gerar reclamações de usuários.

Os planos individuais e familiares são contratados diretamente pelos consumidores (pessoas físicas). Podem ser para a assistência de apenas uma pessoa ou incluir dependentes legais dos contratantes.

O Brasil registrou 52,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica em abril de 2025, segundo a ANS. Desse total, 8,6 milhões (ou 16,5%) tinham contratos individuais ou familiares.

Já as modalidades coletivas (empresariais, por adesão ou não identificadas) somavam quase 43,7 milhões de usuários, o equivalente a cerca de 83,5% do total.

O setor de planos de saúde é alvo de uma série de críticas de consumidores. As reclamações envolvem pontos diversos, desde o cancelamento de contratos até os reajustes de mensalidades.

As operadoras, por sua vez, se queixam do aumento do custo médio dos serviços com a incorporação de tecnologias. A situação ocorre em meio ao envelhecimento da população, que tende a elevar a demanda por atendimentos de saúde.

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões no Brasil, segundo dados divulgados pela ANS no início deste mês. O valor é mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 3,1 bilhões).

*Por Leonardo Vieceli, da Folhapress

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