Depois de ser acusado de não pagar pensão alimentícia do filho, Leo, pela ex-sogra, dona Ruth Moreira, o cantor Murilo Ruff rebateu a mãe de Marília Mendonça ao mostrar recibos que supostamente comprovam os gastos que ele tem com o menino de cinco anos. De acordo com o sertanejo, são mais de R$ 15 mil mensais.
“São tantas mentiras que fica até difícil responder todas. É muito humilhante ter que vir aqui expor esse tipo de coisa; mas, se eu me calar, a mentira vira verdade”, publicou ele no seu Instagram, na noite desta terça-feira (24).
No post seguinte, Huff enumerou as despesas que têm com o filho:
- R$ 2,6 mil mensais com a escola;
- R$ 1,2 mil mensais com o plano de saúde;
- uma média de R$ 2,8 mil mensais com psicóloga;
- R$ 5 mil por mês com a babá e enfermeira;
- R$ 4 mil com o tratamento de diabetes;
- além de consultas médicas e aulas de bateria em casa ー cujo preço ele não revelou.
No final, o cantor somou os gastos e escreveu: “Mais de R$ 15 mil por mês apenas com custos fixos básicos pagos por mim”.
Apesar de expor os números, o artista disse reconhecer que “tudo isso não é nada além da minha obrigação como pai”. “Só estou postando pra me defender da acusação mentirosa de que não pago nada, e mostrar o quanto estão inventando mentiras pra me descredibilizar”, completou.
E finalizou: “Não estou aqui para atacar ninguém, mas não posso permitir falarem tantas mentiras a meu respeito”. Murilo Huff ainda compartilhou uma nota fiscal de R$ 9,1 mil pago para uma psicóloga e outra de mais de R$ 30 mil para adiantar um ano das mensalidades escolares.
A resposta de Murilo Huff veio horas depois de dona Ruth Moreira, mãe da falecida cantora Marília Mendonça, afirmar que o ex-genro não paga pensão para Leo, filho do casal. Ela ainda reforçou que conhece o neto “suficientemente bem para permanecer com ele” e deixou claro que não pretende abrir mão dos cuidados com o pequeno.
O atrito entre ex-sogra e ex-genro começou após vir à público que o cantor Murilo Huff entrou com um pedido de guarda unilateral de Leo, de 5 anos, na Justiça.
A modalidade unilateral “confere a guarda apenas a um responsável legal, enquanto ao outro é conferida apenas a regulamentação de visitas. Mesmo nesse contexto, aquele que não detém a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar”, segundo o artigo 1.583 do Código Civil.
Com a repercussão das notícias sobre o processo, o artista disse que não pode dar detalhes, mas que é “é muito difícil ver as pessoas criando histórias sem saber a verdade”.
Em nota divulgada por sua assessoria, o cantor disse que quer criar o filho mais de perto, mas sem afastá-lo da família de Marília.