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Velório de Juliana Marins acontece nesta sexta-feira (4) com cerimônia aberta ao público

O velório da brasileira ocorrerá no Cemitério Parque da Colina, em Pendotiba, Niterói, e será divido em dois momentos
Por Driccia Hellen
Atualizado há 10 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Após uma solicitação apresentada pela Defensoria Pública, a justiça autorizou a cremação do corpo. Foto: Reprodução/ Instagram @ajulianamarins

O corpo de Juliana Marins, que morreu à beira de precipício no monte Rinjani, na Indonésia, será cremado nesta sexta-feira (4), em Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde a publicitária morava. 

O velório da brasileira ocorrerá no Cemitério Parque da Colina, em Pendotiba, Niterói, e será divido em dois momentos. Entre 10 e 12 horas a cerimônia será aberta para as pessoas prestarem as últimas homenagens à jovem. Já das 12:30h às 15h, o velório será restrito apenas para familiares e amigos próximos. 

Juliana Marins caiu enquanto fazia uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, e ficou à beira do precipício esperando socorro que só chegou após quatro dias do acidente. A jovem morreu de hemorragia causada por trauma contundente entre 12 e 24 horas antes de chegar ao hospital, segundo autópsia feita na Indonésia. 

Depois da chegada do corpo da publicitária ao país na última terça-feira (1º), foi realizada uma nova autópsia, concluída nesta quarta-feira (2), a pedido da família. O laudo preliminar deve ser entregue em até sete dias. 

Após uma solicitação apresentada pela Defensoria Pública, o juiz Alessandro Oliveira Felix, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, autorizou a cremação do corpo de Juliana nesta quinta-feira (3).

Segundo a família, a cremação era um desejo da jovem obtinha ainda em vida. 

“Embora a nossa atuação diga respeito à cremação, essa é uma forma de resguardar a dignidade humana da Juliana, considerando o desejo pela cremação — dignidade essa que, ao que tudo indica, foi muito negligenciada pelas autoridades da Indonésia. O direito à dignidade humana compreende o direito ao luto”, declarou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

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