Foi sancionada nesta sexta-feira (25) a lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado, o chamado consignado CLT. Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.
Antes do lançamento do programa, somente funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados. Agora podem participar empregados da iniciativa privada com carteira assinada, além de motoristas e entregadores de aplicativos.
Até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa também podem ser utilizados como garantia dos empréstimos. Trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo.
O Banco Central (BC) publicou em sua página na internet um ranking de instituições financeiras informando a taxa de juros para diversas linhas de crédito, o que inclui o consignado ao setor privado.
A iniciativa serve para estimular a concorrência no sistema financeiro, em um momento no qual o Ministério do Trabalho afirmou estar monitorando os bancos que operam esse tipo de empréstimo.
Além disso, o projeto é visto como um dos trunfos eleitorais de Lula para as eleições de 2026. O governo aposta na medida para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir a taxa de juros.
Conforme o Ministério do Trabalho, entre março e junho deste ano, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado. A maioria dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos. Pela legislação, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
Apesar do triunfo, Lula impôs vetos para sancionar o projeto. Uma medida provisória (MP) contendo a proposta foi editada pelo presidente em março deste ano. E, antes de se tornar lei definitiva, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional – o que ocorreu no início deste mês.
Como os parlamentares mudaram alguns pontos do texto, Lula poderia não aprová-lo integralmente, mas isso acabou acontecendo. O presidente vetou alguns trechos envolvendo o compartilhamento de dados sob o argumento de ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Trabalhadores de aplicativo
O projeto aprovado ainda prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo. Segundo o texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.
A lei estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador.
Ainda de acordo com a lei, os contratos não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.
Uma das regras previstas no texto diz que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e a instituição de crédito.
A proposta representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras. A medida também estabelece que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de aplicativo poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.
A lei ainda obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
O projeto também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros terão de ser menores.
O novo consignado ainda prevê que:
- O Governo Federal deverá promover ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores com carteira assinada;
- Caberá ao Ministério do Trabalho fiscalizar se os empregadores estão realizando corretamente os descontos e os repasses das parcelas de empréstimos consignados dos seus empregados;
- Caso sejam identificados descontos indevidos ou falhas no repasse dos valores aos credores, os empregadores poderão ser penalizados.




