O Piauí criou seu primeiro Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais (Refis Ambiental), com o objetivo de normalizar débitos ambientais, promover justiça fiscal e incentivar a reparação de danos.
Segundo o Governo do Estado, os descontos podem chegar a até 90% para quem aderir ao programa. As reduções variam conforme o porte econômico do infrator, o grau de regularização ambiental e a adoção de medidas reparadoras. Infratores envolvidos em crimes ambientais graves – como maus-tratos a animais, trabalho escravo ou homicídios – estão proibidos de participar.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O prazo para pagamento vai até o último dia útil do segundo mês após a publicação da portaria da Semarh, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
“Esse é um marco para o Piauí. É a primeira vez que o estado cria uma política pública desse porte para facilitar a regularização e, ao mesmo tempo, garantir que os danos ambientais sejam reparados com ações concretas. O Refis Ambiental combina bom senso administrativo com compromisso ambiental”, afirma Feliphe Araújo, secretário do Meio Ambiente.
O Governo do Piauí explica que a inadimplência poderá resultar no cancelamento do parcelamento e no envio da dívida para a Dívida Ativa do Estado. O pagamento à vista pode incluir até três tipos de abatimento. Além disso, há a possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais.




