Nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2668, votou a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em suas considerações, Moraes falou: “Voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material”.
Moraes foi o primeiro a votar na Corte. Na sequência, ainda nesta tarde, deve se manifestar o ministro Flávio Dino. Também votam Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma. São necessários três votos, a maioria simples, para a absolvição ou condenação. A expectativa é que a votação seja concluída até a próxima sexta-feira (12).
Segundo o ministro, “não há nenhuma dúvida, em todas essas condenações e mais de 500 acordos de não persecução penal, de que houve tentativa de abolição ao Estado democrático de Direito, de que houve tentativa de golpe, de que houve organização criminosa”.
Moraes afirmou ainda que o ex-presidente era o líder do grupo criminoso e que manifestava a intenção de não deixar o poder. “O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas, uma derrota democrática nas eleições, que jamais cumpriria a vontade popular”, afirmou.
Em seu voto, iniciado pela manhã, Moraes também defendeu a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
“Eventuais omissões dolosas não acarretam na nulidade da delação, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e consequentemente sobre a total e parcial modulação dos benefícios pactuados”, disse.




