Mulheres maiores de 18 anos que vivem no Amazonas poderão adquirir e portar armas de choque para defesa pessoal. A lei, sancionada nesta segunda-feira (15) pelo governador Wilson Lima (União Brasil), estabelece regras para a compra e o uso do equipamento, que deverá ser adquirido apenas em estabelecimentos credenciados e mediante curso obrigatório.
A legislação inédita do estado, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), garante a possibilidade de compra do equipamento não letal, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Segundo o governador, a iniciativa é fruto de debates com a Comissão da Mulher da Aleam e especialistas em segurança. “É uma medida inédita aqui no Estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, afirmou Lima.
A proposta nasceu a partir de relatos de mulheres que vivem sob constante ameaça. Para Felipe Souza, a medida representa um avanço coletivo. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, destacou o parlamentar.
A delegada adjunta Priscilla Orberg, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), ressaltou que a iniciativa pode evitar que vítimas cheguem lesionadas às unidades policiais. “É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, explicou.
Como funcionará a lei
Cada mulher poderá adquirir uma arma de choque com potência máxima de 10 joules. Para isso, será necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico.
Além disso, será obrigatório participar de um curso que abordará desde noções de defesa pessoal até os riscos e cuidados no uso e armazenamento do equipamento. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, período em que será estruturada a regulamentação e oferta dos cursos.
Com informações do Governo do Amazonas.




