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Legislando por elas: Alece fortalece proteção às mulheres no Ceará com leis e projetos

Quando falamos de combate efetivo à violência contra as mulheres, a legislação bem elaborada se torna uma ferramenta poderosa.
Por Isabela Santana
Atualizado há 8 meses
Tempo de leitura: 5 mins
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AAlece tem entendido que combater a violência contra a mulher exige uma abordagem legislativa múltipla. Foto: Junior Pio/Alece

Proteger a vida e a integridade das mulheres é tarefa de toda a sociedade — e a lei tem papel decisivo nisso. No Ceará, a Assembleia Legislativa (Alece) vem transformando demandas antigas em regras claras, que previnem agressões, facilitam a denúncia, qualificam o suporte às vítimas e fecham brechas para a impunidade. 

Legislatura após legislatura, deputados e deputadas têm se dedicado a criar um verdadeiro escudo legal para as mulheres cearenses, propondo leis e projetos que atacam a violência em suas mais diversas esferas. A seguir, um giro por algumas normas já em vigor e pelas propostas em debate que colocam a segurança das cearenses no centro da agenda pública.

O que já virou lei

Proteção na vida política:

Lei nº 18.484/2023

De autoria do deputado Romeu Aldigueri, atual presidente da Alece, institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher. A lei orienta ações de prevenção, proteção e resposta institucional a casos de assédio, intimidação e outras formas de violência política de gênero, fortalecendo canais de denúncia e a cultura de tolerância zero.

Ambiente digital seguro de crimes de gênero

Lei nº 18.375, de 25/5/2023

De autoria da deputada Juliana Lucena (PT), atual procuradora Especial da Mulher da Alece, institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet, celebrado em 7 de fevereiro. A data coincide com o Dia da Internet Segura e busca fomentar discussões e ações contra crimes virtuais que atingem as mulheres, cada vez mais frequentes nos dias atuais.

Condomínios como aliados no enfrentamento

Lei nº 17.211, de 19/5/2020

De autoria do deputado Leonardo Pinheiro, com coautoria da deputada Augusta Brito, a norma obriga condomínios a comunicar aos órgãos de segurança ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos quando houver registro no livro de ocorrências. Na prática, o síndico e a administração passam a integrar a rede de proteção, encurtando o caminho entre o sinal de alerta e a ação do Estado.

Acompanhante em consultas e exames

Lei nº 18.798, de 10/5/2024

Proposta do deputado Renato Roseno, assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante em consultas e exames, na rede pública e privada. A justificativa do autor é direta: violências no ambiente hospitalar existem e garantir acompanhante é medida de proteção da dignidade — sobretudo a dignidade sexual. É uma resposta concreta para que nenhuma mulher se sinta desamparada em momentos de vulnerabilidade.

Lei do Feminicídio em destaque nas escolas

Lei nº 17.333, de 10/11/2020

Do deputado Apóstolo Luiz Henrique, determina a divulgação da Lei Federal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) em todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado. Informação salva vidas: conhecer o que é feminicídio, suas circunstâncias e canais de denúncia ajuda a identificar riscos, apoiar vítimas e formar uma cultura de tolerância zero à violência.

O que ainda pode virar lei

Além do que já está valendo, a Alece discute projetos que ampliam a proteção e reduzem danos para quem sofreu violência. Eles ainda caminham em diferentes comissões e etapas do processo legislativo.

Transporte mais seguro: O deputado Missias Dias propôs vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário do Ceará (PL 330/25), uma medida que pode reduzir significativamente os casos de assédio no transporte público.

Autodefesa legalizada: Já o deputado Carmelo Neto quer facilitar a compra de sprays de extratos vegetais e armas de eletrochoque por mulheres (PL 860/24), dando a elas ferramentas legais para se protegerem.

Agressores fora do serviço público: Dois projetos querem dificultar a vida de quem comete violência contra mulheres. O deputado Guilherme Landim propôs impedir que condenados por esses crimes assumam cargos públicos (PL 370/23), enquanto Leonardo Pinheiro quer barrar essas pessoas de participarem de licitações públicas (PL 501/23).

Recomeço com dignidade: Para as vítimas, a deputada Larissa Gaspar propôs reservar vagas no programa Minha Casa Minha Vida para mulheres que sofreram violência doméstica (PL 122/25). E o deputado Bruno Pedrosa quer isentar essas mulheres de taxas de inscrição para concursos públicos (PL 50/24), facilitando sua inserção no mercado de trabalho.

Por que isso importa?

Violência contra a mulher não se combate apenas com polícia: prevenção, proteção, acolhimento e responsabilização formam um ecossistema. As leis já aprovadas e os projetos em discussão na Alece apontam para essa visão integrada: educar para prevenir, agir rápido quando há sinais, garantir atendimento digno, punir com efetividade e dar condições para recomeçar.

A sociedade cearense ganha quando o Parlamento transforma escuta e diálogo em medidas objetivas. Acompanhar essas pautas, opinar e divulgar informação confiável fortalece a rede de proteção que começa na escola, passa pelo condomínio, chega ao posto de saúde, ao transporte e às portas do serviço público.

Serviços de atenção às mulheres vítimas de violência

Procuradoria Especial da Mulher (PEM) – Avenida Desembargador Moreira, 2930 A. Bairro Dionísio Torres, Fortaleza. Telefone: (85) 3277-2748 / Zap delas (85) 99814-0754 / E-mail: pem@al.ce.gov.br 

Central de Atendimento à Mulher: 180

Polícia Militar: 190

Delegacia de Defesa da Mulher: Presencial ou telefone (85) 3108-2950

Registro de Boletim de Ocorrência eletrônico: www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo

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