Começa na próxima quarta-feira (1º) o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) de 2025. O anúncio foi feito pela Prefeitura de Fortaleza nesta quinta-feira (25). Os contribuintes terão descontos de até 90% no juros para regularização.
O programa perdoará os créditos tributários relativos ao ISS, constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor até R$ 400. Os pagantes terão acesso a descontos de até 90% nos juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento.
Também ficam perdoados os débitos relativos ao IPTU, ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativos aos imóveis que atendam, na data da publicação da lei, às condições para serem isentos pelo valor venal. O contribuinte poderá fazer a negociação por meio do site da Sefin ou do site da PGM, para os débitos já inscritos em dívida ativa.
O Refis visa estimular a regularização dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), na Procuradoria Geral do Município (PGM), Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), e demais órgãos envolvidos. A negociação será dividida em duas categorias: Refis Simples e Refis Especial, com prazo de vigência de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.
Refis Simples
No Refis Simples, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 1 milhão poderão negociar a dívida com até 90% de redução sobre os juros e multas, se o montante do crédito tributário for pago à vista, até o final do primeiro mês de vigência do programa.
Créditos tributários (IPTU, ISS, e ITBI)
Percentuais de descontos:
– 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
– 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até oito parcelas;
– 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
– 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas.
Créditos não tributários (AMC, Agefis, e Seuma)
Percentuais de descontos:
– 70%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 60%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 50%, se pagos à vista até o dia 30 de dezembro de 2025;
– 40%, se pagos em até oito parcelas;
– 30%, se pagos em até 12 parcelas.
Refis Especial
No perfil Refis Especial, enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Estes terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 48 meses. O desconto também pode chegar até 90%, a depender da quantidade de parcelas.
Créditos tributários e não tributários
Percentuais de descontos:
– 90%, para pagamento à vista até o final de outubro;
– 85%, para pagamento à vista até o final de novembro;
– 80%, para pagamento até o dia 30 de dezembro de 2025, ou se for pago em até três parcelas;
– 70%, se o montante do crédito tributário for pago em até 12 parcelas;
– 60%, se o montante do crédito tributário for pago em até 24 parcelas;
– 50%, se o montante do crédito tributário for pago em até 48 parcelas.




