O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o regime de urgência para o projeto que classifica como crime hediondo a adulteração de alimentos ou bebidas por meio da inserção de substâncias nocivas ou não autorizadas. A proposição ganhou força após uma série de casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas.
A medida busca acelerar a tramitação da proposta, permitindo que ela seja votada diretamente em plenário, sem necessidade de passar por comissões.
Segundo dados do Ministério da Saúde, já foram notificadas 59 ocorrências em todo o país, com onze casos e uma morte confirmados e seis mortes em investigação. As ocorrências se dividem em São Paulo, Pernambuco e Brasília.
O projeto de lei não altera o tamanho das penas previstas, mas torna o crime “hediondo”, o que acarreta efeitos mais rigorosos no cumprimento da pena. Crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não admitem graça, indulto, anistia ou liberdade provisória. 
Inicialmente o projeto foi apresentado em 2007. Na época, o contexto era a investigação a respeito da adulteração de leite com soda cáustica e água oxigenada em Minas Gerais.
Ao classificar como hediondo o crime de falsificação de bebidas com risco à saúde, o Congresso busca estabelecer uma resposta mais dura a práticas ilegais que colocam em risco a vida e a integridade das pessoas, além de oferecer um mecanismo legislativo mais ágil de combate a delitos dessa natureza.




