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Política

STF inicia julgamento do Núcleo 4 da tentativa de golpe nesta terça-feira (14)

Todos respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e outros
Por Giulia Tessmann
Atualizado há 7 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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Os julgamentos acontecem nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro. Foto: Wallace Martins/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, contra o Núcleo 4 da trama golpista, nesta terça-feira (14). São sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O Núcleo 4 é o segundo a ser julgado após o Núcleo 1, que resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Mais 10 réus esperam julgamento no Núcleo 3, que tem data para começar no dia 11 de novembro.

Os réus que vão ser julgados são o ex-major do Exército, Ailton Moraes Barros; o major da reserva do Exército, Angelo Denicoli; o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha; o subtenente do Exército, Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel do Exército, Guilherme Almeida; o agente da Polícia Federal, Marcelo Bormevet; e o coronel do exército, Reginaldo Abreu.

De acordo com a denúncia, os réus são responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

O julgamento é presencial e acontece pela manhã, das 9 horas às 12 horas, e pela tarde, das 14 horas às 19 horas, nos dias 14 e 21 de outubro. Já nos dias 15 e 22, as sessões vão ser apenas pela manhã.

Entenda o cronograma do Julgamento

O ministro Alexandre de Moraes vai começar a sessão com a leitura do relatório que resume o caso. Depois, o responsável pela acusação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai se manifestar. A defesa de cada réu será em ordem alfabética e todos vão ter até uma hora para apresentar argumentos.

Ao acabar as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes vai apresentar seu voto enquanto analisa os fatos, as provas e os argumentos dos réus. Ele pode decidir pela condenação ou pela absolvição de cada um dos réus. 

Os demais integrantes da Turma vão poder votar em seguida, em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, deixando o presidente da Turma por último. Sendo assim, após o relator, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino votam.  

A maioria dos votos vai decidir pela absolvição ou pela condenação do réu. Em caso de condenação, o relator apresenta sua proposta de fixação das penas, os outros integrantes do colegiado também vão votar nesse ponto. 

A PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração após a publicação do documento que traz o teor da decisão do colegiado e os votos, o acórdão. Esse recurso tenta solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão.

Para os réus conseguirem apresentar embargos infringentes pela defesa, recurso que pode alterar o resultado do julgamento, é preciso que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.

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