O vereador Inspetor Alberto (PL) recebeu uma advertência escrita da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) nesta quinta-feira (16). A punição acontece após o parlamentar afirmar que o Partido dos Trabalhadores (PT) tem relações com o crime organizado.
A votação em plenário reuniu 21 votos a favor da advertência e oito contra. O texto teve a relatoria do vereador Luciano Girão (PDT), que ingressou com o pedido no último dia 2 de outubro. De acordo com o parecer, a quebra de decoro foi reconhecida em razão de ato discriminatório motivado pela origem partidária e pelos votos obtidos pelo PT, configurando infração à Resolução nº 1.634/2014 do regimento interno.
A fala do vereador aconteceu em fevereiro deste ano, durante um pedido de sessão solene em homenagem ao aniversário de 45 anos do partido, realizado pela vereadora Adriana Almeida (PT). Inspetor Alberto apresentou um vídeo onde fez sua fala relacionando a sigla às facções criminosas que atuam no Ceará.
O diretório municipal do PT em Fortaleza chegou a fazer o pedido de cassação do mandato de Alberto, mas o caso foi entregue ao Conselho de Ética da Casa e segue sem conclusão.
Primeira advertência a um vereador de Fortaleza
O presidente da Câmara Léo Couto (PSB) falou sobre esta ser a primeira punição aplicada contra um vereador de Fortaleza pela Câmara Municipal. Ele destacou que existem diferentes níveis de advertências na Casa, desde a escrita, que foi imposta ao Inspetor Alberto, até a cassação de mandato.
Couto destacou também que o Conselho de Ética atua de forma independente e tem proporcionalidade partidária definida pelo regimento interno. Ele também classificou como “natural” o acirramento dos debates na Câmara, tendo em vista a polarização das eleições.
Justificativa da sanção pelo relator
No texto do relator, ficou estabelecido que a advertência escrita tem como finalidade “resguardar a imagem e a credibilidade do Poder Legislativo”, ao mesmo tempo que busca “reafirmar o compromisso do Conselho de Ética com seriedade no trato de condutas que ferem a dignidade do mandato parlamentar”.




