O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que amplia as penalidades para quem faz parte de facção criminosa, protege ou contrata serviços criminosos junto a um ou mais desses grupos.
O texto da Lei das Organizações Criminosas 12.850/2013 foi aprovado pelo Congresso Nacional e muda as penas dos crimes de obstrução de ações contra essas organizações e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com reclusão de quatro a 12 anos.
A contratação de integrantes dessas organizações para cometimento de crimes também foi incluída na lei com uma pena de um a três anos de prisão somados à pena pelo crime cometido. As prisões devem ser cumpridas em unidade penal federal de segurança máxima mesmo antes do julgamento da prisão provisória dos investigados.
A lei nº 12.694 também foi alterada passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A proteção é uma medida cautelar para profissionais que atuam no alto escalão da segurança pública e é extensiva aos familiares.
A medida foi tomada em resposta à onda de violência que foi desencadeada no Rio de Janeiro após uma megaoperação da polícia do estado. Além dela, o governo federal aguarda a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, que está no Congresso.
Em paralelo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou uma nova lei antifacção, que deve ser apreciada por Lula antes de também ser encaminhada ao Parlamento.




