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Maranhão inicia pagamento de auxílio mensal para 32 órfãos de feminicídio

O programa estadual garante auxílio financeiro e acompanhamento integral às famílias, com foco na proteção de direitos e no enfrentamento à violência de gênero
Por Iôrran Freire
Atualizado há 6 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Os beneficiários já tiveram contas-poupança abertas para o repasse do auxílio. Foto: Divulgação

Foi iniciado o pagamento do ‘Programa Maranhão Acolhedor: Atenção e Proteção’, política pública voltada ao amparo de crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio, beneficiando inicialmente 32 órfãos, que passam a receber meio salário mínimo mensal e acompanhamento da rede estadual de proteção. 

Os beneficiários já tiveram contas-poupança abertas para o repasse do auxílio, previsto na Lei nº 11.723/2022, que assegura suporte financeiro como medida emergencial para reduzir a vulnerabilidade social causada pela violência extrema. O pagamento marca o início da execução prática do programa em todo o estado.

Para o governador Carlos Brandão (MDB), o início dos pagamentos representa um avanço concreto no enfrentamento à violência de gênero. Segundo ele, o programa assegura proteção social, acesso à educação, apoio jurídico e acompanhamento familiar às crianças e adolescentes diretamente impactados por esse tipo de crime.

Além do repasse mensal, as famílias passam a contar com atendimento integrado nas áreas de assistência social, educação, saúde, segurança pública e garantia de direitos. A proposta é oferecer não apenas auxílio financeiro, mas também suporte institucional para a reconstrução da rotina familiar.

O programa, lançado oficialmente no início de novembro,  é executado pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), responsável pela gestão administrativa e financeira, análise dos pedidos e reavaliação periódica das condições de vulnerabilidade dos beneficiários. 

O benefício é destinado a menores de 18 anos, residentes no Maranhão há pelo menos dois anos, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, cuja mãe tenha sido vítima de feminicídio consumado. O auxílio é concedido inicialmente pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação até a maioridade do beneficiário.

A solicitação deve ser feita pelo representante legal, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo familiar, a orfandade e o crime, incluindo registros policiais ou judiciais. A legislação veda a representação por qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente no crime.

Com informações do Governo do Maranhão.

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