A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu nesta quinta-feira (8) uma autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-presidente pudesse participar do programa de remição de pena pela leitura. Ele cumpre 27 anos e três meses de prisão na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por tentativa de golpe de estado.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto permite que os presos possam escolher qualquer obra literária que pertença ao acervo da biblioteca da unidade prisional para ler. Apesar disso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal tem um programa específico de remição de pena, o que exige que os prisioneiros leiam obras pré-selecionadas pela instituição.
Se aprovado o pedido da defesa de Bolsonaro, as obras lidas pelo ex-presidente vão ser submetidas à avaliação da unidade prisional e depois passar pela homologação do juiz para validar a remição da pena. Cada obra lida e avaliada por Bolsonaro dentro deste programa pode corresponder ao abatimento de quatro dias da pena.
A defesa do ex-presidente pediu uma autorização judicial para garantir o acesso às obras pré-selecionadas, já que Bolsonaro está preso na Superintendência e a unidade não dispõe de uma biblioteca. Alguns dos livros indicados pela Secretaria são: “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva; “Democracia”, de Philip Bunting; “Crime e castigo”, de Dostoiévski; e outros da lista.
Como funciona o programa?
Os detentos têm 21 dias para concluir a leitura da obra que receberam em sua cela. Depois da leitura, eles precisam escrever um relatório, que será entregue no prazo de 10 dias, para comprovar que leram o livro. Os critérios avaliados neste relatório são: clareza do texto, fidedignidade e estética textual.
O limite de leituras que cada detento deve fazer por ano é de 11 obras, ou seja, são 44 dias de remição para cada ano nas unidades prisionais dentro do Distrito Federal.




