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Pará

Lei mais firme contra maus-tratos a animais é aprovada pela Prefeitura de Belém

Nova legislação detalha condutas proibidas, como confinamento e isolamento indevido, prevendo punições financeiras que chegam a R$ 3 mil
Por Iôrran Freire
Atualizado há 1 mês
Tempo de leitura: 2 mins
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A mudança já está em vigor e traz como principal avanço a tipificação clara de práticas antes subjetivas. Foto: SEPDA

Endurecendo as regras e as punições para quem comete atos de crueldade contra animais na capital paraense, a prefeitura de Belém atualizou a Lei nº 9.202/2016. A mudança já está em vigor e traz como principal avanço a tipificação clara de práticas antes subjetivas, como o acorrentamento temporário ou permanente e o aprisionamento contínuo em objetos fixos. 

O objetivo da gestão municipal é facilitar a fiscalização e garantir que condutas que impedem a locomoção natural dos animais sejam punidas com multas que variam de R$ 1.500 a R$ 2.000, podendo chegar a R$ 3.000 em episódios de maior gravidade.

Agora, é considerado infração qualquer ato de cercar ou isolar o animal de forma que sua livre movimentação seja prejudicada. O uso de focinheiras ou instrumentos de contenção que gerem sofrimento ou sejam inadequados ao bem-estar da espécie também passa a ser alvo direto de autuação.

Segundo Alex Potiguar, procurador-geral adjunto do Município, a atualização foi estratégica para incluir situações do cotidiano que não estavam previstas. 

“Já existia uma lei que previa multa para atos de crueldade, mas agora acrescentamos situações que não estavam previstas, como confinar, acorrentar temporária ou permanentemente e aprisionar continuamente os animais. […] O objetivo é proteger os animais e garantir que crimes de maus-tratos sejam punidos”, explicou.

Com informações da Agência Belém.

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