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Deputados aprovam regras para eleição indireta no Amazonas

Projeto de lei será publicado no Diário Oficial do Legislativo, etapa necessária para dar início formal aos procedimentos da escolha do governador-tampão
Por UrbNews
Atualizado há 2 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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A votação será nominal e aberta. Foto: Acervo Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece as regras para a realização da eleição indireta que definirá o novo governador e vice do Amazonas. O processo ocorre após as renúncias de Wilson Lima (União Brasil) e Tadeu de Souza (Progressistas).

A proposta tramitou pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e foi aprovada por unanimidade durante a sessão plenária.De acordo com o texto, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos, por meio de uma reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. 

A votação será nominal e aberta, o que significa que os parlamentares deverão declarar publicamente seus votos.A proposta também detalha todas as etapas do processo, incluindo prazos para registro de candidaturas, possibilidade de impugnações, julgamento e recursos.Segundo o documento, o objetivo é garantir transparência e evitar prolongamentos.

“O projeto traz um procedimento bem definido e respeita o prazo máximo de 30 dias, com a definição de prazos claros para registro, impugnação, julgamento e recurso, evitando que a vacância no Executivo se prolongue excessivamente, com total transparência e publicidade”, aponta o documento.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa única, com nomes para governador e vice-governador, sendo vedadas candidaturas isoladas. Poderão concorrer cidadãos que atendam aos requisitos constitucionais, estejam filiados a partidos políticos e não se enquadrem em casos de inelegibilidade previstos na legislação.

Desempate

Um dos pontos ajustados durante a tramitação foi o critério de desempate. Inicialmente, o texto previa sorteio entre as chapas mais votadas, mas a versão final estabelece que, em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Próximos passos

Com a aprovação, o projeto segue para publicação no Diário Oficial do Legislativo, etapa necessária para dar início formal aos procedimentos da eleição indireta.

Com informações de Marhia Edhuarda Bessa, do Toda Hora. 

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