Foi sancionada, com veto, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para os crimes de roubo, furto, estelionato, receptação de produtos e latrocínio, além de crimes virtuais, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4).
Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que previa o aumento da pena para o crime de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos em casos de violência com lesões graves.
Segundo a justificativa, a mudança faria com que a pena mínima do roubo superasse a prevista para homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
A nova norma tem como foco crimes que vêm se tornando mais frequentes no país. Entre as principais mudanças, está o aumento geral das penas de furto, com agravamentos em situações específicas.
De forma geral, a lei reforça as punições: o furto simples passa de até 4 para até 6 anos; o roubo, de 4 para 6 anos no mínimo; e o estelionato, de até 4 para até 5 anos, entre outras alterações.
Veja a tabela com as penas gerais atuais:
| Crime | Pena anterior | Pena atual (lei sancionada em 2026) |
| Furto | 1 a 4 anos de reclusão | 1 a 6 anos de reclusão |
| Roubo | 4 a 10 anos de reclusão | 6 a 10 anos de reclusão |
| Estelionato | 1 a 4 anos de reclusão | 1 a 5 anos de reclusão |
| Receptação | 1 a 4 anos de reclusão | 2 a 6 anos de reclusão |




