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Economia

Não entregou o Imposto de Renda 2026? Entenda as consequências e como regularizar

Sistema volta a receber declarações de contribuíntes em atraso a partir de 1° de junho
Por Cíntia Duarte
Atualizado há 2 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O prazo para a entrega terminou às 23h59min59s do dia 29 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Neste sábado (30), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, fez um balanço sobre o encerramento do Imposto de Renda 2026. Ao todo, a Receita Federal contabilizou o recebimento de 44.498.717 declarações de contribuintes.

Ainda não há um balanço oficial sobre o total de contribuintes omissos. Segundo o órgão, esse dado depende de fiscalizações específicas que ocorrem ao longo de um período de cinco anos. 

Os contribuintes obrigados a declarar que perderam o prazo já estão em atraso com o Leão e enfrentam penalidades financeiras. 

A Receita Federal aplica uma multa mensal de 1% sobre o imposto devido, cumulativa até o limite de 20%, calculada a partir do dia seguinte ao fim do prazo. 

Para quem não tem imposto a pagar, a penalidade mínima é fixada em R$ 165,74. A cobrança cessa apenas no momento do envio em atraso ou caso o órgão realize uma autuação de ofício. 

O procedimento para o envio em atraso permanece igual ao regular, exigindo a mesma documentação e comprovantes. O contribuinte deve transmitir as informações utilizando as plataformas oficiais da Receita Federal. 

A única mudança no processo é a aplicação da penalidade financeira. Assim que o documento em atraso é enviado, o sistema gera de forma automática a Notificação de Lançamento de Multa e a guia de pagamento, acompanhadas das instruções para regularizar a situação. 

O Fisco estabelece um prazo regular de até 20 dias para o pagamento da multa. A ausência de pagamento nesse intervalo aciona a cobrança de juros de mora, que são corrigidos com base na taxa Selic. 

Os sistemas do órgão suspendem temporariamente o recebimento das declarações, que será retomado já com a incidência da multa por atraso na segunda-feira, 1º de junho. Essa interrupção técnica é um procedimento padrão adotado anualmente logo após o encerramento do prazo regulamentar.

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