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Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Produto poderá ser vendido para maiores de 16 anos
Por UrbNews
Atualizado há 3 semanas
Tempo de leitura: 2 mins
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O aerossol será liberado automaticamente para as maiores de 18 anos. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado aprovou, nessa terça-feira (30), a venda e o uso do spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos no Brasil. O projeto de lei segue para sanção do presidente Lula.

O spray emite uma substância capaz de conter temporariamente o agressor, para proteger a integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

O aerossol será liberado automaticamente para as maiores de 18 anos. Já as adolescentes entre 16 e 18 anos vão precisar de autorização dos responsáveis. 

Mas o uso indevido pode configurar crime ou contravenção penal, e ainda acarretar penalidades como advertência, multa, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.

O relator, senador Laércio Oliveira, destacou que a proposta padroniza nacionalmente as regras, já que Rio de Janeiro e Santa Catarina têm leis estaduais.

“Essas práticas de feminicídio que a gente tem ouvido todos os dias nos deixam atônitos e muito preocupados e a gente precisa criar mecanismos de segurança e proteção da própria mulher”.

Segundo o senador, o projeto cria mecanismos de rastreabilidade, capacitação, além de outras medidas.

“A padronização nacional, o fortalecimento da defesa das mulheres, os critérios técnicos, limite de 50 ml e regulamentação de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, e do comando do Exército”.

O spray não poderá conter substâncias letais, e seu uso será individual e intransferível. Além disso, o estabelecimento comercial terá de manter o registro da venda, contendo a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. A compra será feita mediante comprovação da idade mínima. No caso de menor de idade, autorização dos responsáveis.

Também serão exigidos documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

*Com informações de Renato Ribeiro, da Agência Brasil.

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