Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que vivem em situação de baixa renda passam a ter direito a uma cota de bolsas universitárias em Manaus. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 622, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito Renato Júnior (Avante), mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Com a decisão do Legislativo, a Câmara promulgou a nova legislação.
Pela lei, instituições de ensino superior públicas e privadas deverão reservar um percentual ou número de vagas para a concessão de bolsas de estudo aos pais de crianças diagnosticadas com TEA que comprovem baixa renda.
O texto não estabelece, entretanto, quantas vagas deverão ser oferecidas nem o percentual mínimo a ser reservado por cada universidade. A definição dos critérios e procedimentos de implantação dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
Quem poderá receber a bolsa
Para ter acesso à política, é necessário ser pai ou mãe de criança com diagnóstico médico comprovado de TEA e ter renda familiar mensal por pessoa inferior a dois salários mínimos.
O acesso será definido por processo seletivo. Além da renda, deverão ser consideradas a situação de vulnerabilidade da família e a comprovação do diagnóstico da criança.
A lei busca ampliar o acesso ao ensino superior de pais que, em razão dos cuidados exigidos pelos filhos, enfrentam dificuldades financeiras e limitações para estudar, trabalhar e buscar qualificação profissional.
A justificativa do projeto ressalta que o acompanhamento de uma criança com TEA pode demandar tempo, atenção e recursos, afetando as oportunidades educacionais e profissionais dos responsáveis.
Nova modalidade de ação afirmativa
A medida cria em Manaus uma modalidade de reserva voltada especificamente aos responsáveis por crianças com autismo. No sistema federal e estadual, as políticas de cotas para ingresso no ensino superior alcançam estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda e reservas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
No caso da lei municipal, o benefício não é direcionado à criança com TEA, mas ao pai ou à mãe que pretende ingressar em uma graduação e se enquadra no critério socioeconômico.
Com informações de Marhia Edhuarda Bessa, do Toda Hora.
