Um valor milionário deve ser pago a empregada doméstica de 62 anos que foi resgatada de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2), após viver por mais de 50 anos em condições análogas à escravidão.
A vítima prestava serviços à mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal e sem o reconhecimento formal de vínculo empregatício. Segundo relatos da empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher “foi dada pela mãe”.
Segundo as investigações, a vítima, que ficou no núcleo familiar após a morte de sua mãe, permaneceu analfabeta e dependente economicamente, enquanto cuidava de três gerações da família.
A trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia o benefício do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, no valor de R$ 600,00 mensais. Contudo, somente parte desse valor chegava até a vítima, já que a empregadora, que realizava os saques, ficava com uma parcela do dinheiro.
A operação de resgate foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Grupo de Fiscalização Móvel, Polícia Federal (PF) e pela rede de assistência social coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício, além de admitir que a remuneração da vítima não estava sendo feita de forma regular.
O órgão estima que os créditos trabalhistas ultrapassem R$1,5 milhão, considerando os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais.
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores com o objetivo de corrigir as irregularidades trabalhistas constatadas durante a investigação e assegurar a reparação dos danos causados à vítima.
No acordo prevê: a indenização de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria e complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.




