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Justiça determina bloqueio de cachês de Belo para quitação de dívida trabalhista de R$ 230 mil

A decisão do Ministério do Trabalho de São Paulo é referente ao processo movido por um ex-funcionário do cantor
Por UrbNews
Atualizado há 3 semanas
Tempo de leitura: 2 mins
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Belo foi processado por um ex-funcionário. Foto: Divulgação.

A Justiça do Trabalho de São Paulo definiu que os ganhos de três próximos shows do cantor Belo serão confiscados para a quitação de uma dívida que ele tem com um ex-funcionário no valor de R$ 230 mil.

A decisão foi protocolada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o processo que o F5 teve acesso, parte dos valores recebidos pelo artista será bloqueada. 

Os cachês serão correspondentes às apresentações que ele fará em São Paulo, em 17 de abril e 15 de maio, e em Leopoldina (MG), em 2 de maio. A decisão ainda prevê o possível o acionamento da Polícia Federal (PF) caso as empresas responsáveis pela venda de ingressos não cumpram a ordem.

Procurada, a equipe deo possível acionamento nota que se trata de uma empresa com mais de 30 anos de atuação e que dentro desse período, “é natural a existência de processos trabalhistas, especialmente em um segmento em que a legislação muitas vezes não acompanha a dinâmica do mercado”.

Em outro trecho, a equipe afirma que a empresa vem conduzindo acordos em todos os processos existentes, embora esses trâmites demandem tempo até sua completa resolução.

“Cabe também esclarecer que as decisões judiciais determinam o bloqueio de até 35% dos ganhos do artista, e não a paralisação integral das atividades”, diz outro trecho do comunicado.

Texto por Leonardo Volpato, da Folhapress.

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