O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, na última quinta-feira (16), uma Lei que estabelece diretrizes para a custódia de animais de estimação em processos de separação e divórcio. A nova legislação, que regulamenta a convivência e responsabilidades dos tutores, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
O projeto de lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu origem à norma. Até então, o Brasil não tinha regulamentação específica para essas situações. No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Juízes devem considerar diversos aspectos ao determinar a custódia dos pets. A lei lista condições de moradia de cada pessoa, disponibilidade de tempo para cuidar do animal, capacidade financeira e histórico de cuidados prestados. A custódia compartilhada entre os ex-cônjuges pode ser estabelecida.
A legislação também estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
A norma proíbe a guarda em casos específicos. Pessoas que cometeram violência doméstica ou maus-tratos contra o animal perdem o direito de convivência com o pet. Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, o agressor não recebe indenização, e posse e propriedade serão transferidas para a outra parte. A responsabilidade por débitos relacionados ao animal permanece.
O texto define como dividir os custos com os pets. Despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal no momento. Gastos veterinários com consultas e medicamentos, além de internações, devem ser repartidos igualmente entre as partes.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A lei determina aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos processos de custódia de animais. As normas de direito de família servem como referência para esses casos. A legislação vale em todo o território nacional.




