Acontecerá no dia 20 deste mês o julgamento de dois casos que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) poderia bloquear — enquanto Presidente da República à época da denúncia — seguidores em suas redes sociais, impedindo usuários de ver e comentar suas publicações.
A primeira denúncia foi apresentada pelo jornalista William de Luca Martinez ao STF, após ser bloqueado pelo ex-presidente na rede social X (à época Twitter). O comunicador afirmou que a ação configura censura e abuso de poder, solicitando o desbloqueio do perfil e argumentando que “a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas sim na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas”.
Já o segundo caso ocorreu na rede social Instagram, onde o advogado Leonardo Medeiros Magalhães também foi bloqueado pelo político e levou a questão ao STF, com pedido de desbloqueio. Ele argumenta que se trata de uma “afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento”.
A defesa de Bolsonaro rebateu os argumentos, afirmando que, como qualquer cidadão, o então presidente também tinha o direito de decidir quem o seguiria, bem como manter uma conta privada na rede social. No caso do Instagram, acrescentou ainda que “o pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido, diante da ausência de norma legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queira”.
Os relatores dos casos são Cármen Lúcia e André Mendonça, respectivamente.




