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Política

Lula sanciona lei que endurece penas de roubo, furto, estelionato e receptação; veja novas penas

A nova lei cria a tipificação específica de ‘cessão de conta laranja’
Por Iasmim Melquíades
Atualizado há 13 horas
Tempo de leitura: 2 mins
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A nova norma tem como foco crimes que vêm se tornando mais frequentes no país. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Foi sancionada, com veto, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para os crimes de roubo, furto, estelionato, receptação de produtos e latrocínio, além de crimes virtuais, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4).

Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que previa o aumento da pena para o crime de roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos em casos de violência com lesões graves. 

Segundo a justificativa, a mudança faria com que a pena mínima do roubo superasse a prevista para homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

A nova norma tem como foco crimes que vêm se tornando mais frequentes no país. Entre as principais mudanças, está o aumento geral das penas de furto, com agravamentos em situações específicas.

De forma geral, a lei reforça as punições: o furto simples passa de até 4 para até 6 anos; o roubo, de 4 para 6 anos no mínimo; e o estelionato, de até 4 para até 5 anos, entre outras alterações.

Veja a tabela com as penas gerais atuais:

Crime Pena anteriorPena atual (lei sancionada em 2026)
Furto 1 a 4 anos de reclusão 1 a 6 anos de reclusão
Roubo4 a 10 anos de reclusão6 a 10 anos de reclusão
Estelionato1 a 4 anos de reclusão1 a 5 anos de reclusão
Receptação1 a 4 anos de reclusão2 a 6 anos de reclusão
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