A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Maceió aprovou o projeto de lei que estabelece critérios rigorosos para o transporte de crianças e adolescentes em veículos de aplicativo e táxis na capital.
A proposta, publicada no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira (08), foca em regulamentar o serviço no âmbito municipal para ampliar a segurança de menores de 14 anos que utilizam o transporte individual privado.
De acordo com o texto que avançou no legislativo municipal, fica proibido o embarque de menores de 14 anos desacompanhados, a menos que haja uma autorização prévia, expressa e formalizada pelos pais ou responsáveis legais por meio das plataformas digitais ou diretamente ao prestador do serviço de táxi.
A medida impõe que as empresas que gerenciam os aplicativos de transporte e os permissionários de táxi criem mecanismos técnicos para o controle parental.
Os sistemas deverão permitir que os responsáveis cadastrem formalmente as permissões e acompanhem, via monitoramento por GPS em tempo real, todo o deslocamento do menor pelas vias da capital.
O descumprimento das normas sujeitará os motoristas cadastrados e as empresas de tecnologia a sanções administrativas fiscais, multas aplicadas pelo município e, em casos de reincidência, a suspensão do alvará de autorização de circulação emitido pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).
A aprovação na comissão técnica representa um avanço importante na tramitação da matéria de autoria do parlamento local.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de criar regras municipais claras, uma vez que o uso do serviço por menores de idade ocorre diariamente sem um protocolo oficial de segurança urbana na cidade.
O projeto de lei agora segue para a votação em plenário, onde será apreciado em primeira e segunda discussão pelos vereadores de Maceió.
Se for aprovado pela totalidade da Casa de Alagoas, o texto será encaminhado para a sanção ou veto do prefeito Rodrigo Cunha.
Com informações do Cada Minuto.




