A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, reconheceu o direito de um bancário ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, em razão do contato diário e habitual com as bobinas utilizadas em caixas eletrônicos e terminais de atendimento.
O julgamento, realizado em 18 de junho deste ano, reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o benefício sob o argumento de que o bisfenol não está expressamente previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata das atividades insalubres.
Para os magistrados, ficou comprovado que o trabalhador mantinha contato frequente e contínuo com as bobinas térmicas, situação suficiente para caracterizar a exposição ao bisfenol e justificar o pagamento do adicional.
Com isso, a instituição financeira foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% sobre o salário mínimo, referente ao período não prescrito, além dos reflexos em férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão reforçou o debate sobre os riscos da exposição ao bisfenol (BPA e BPS), substância presente em papéis térmicos utilizados na impressão de extratos, recibos e comprovantes bancários.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o Anexo 13 da NR-15, que contempla a manipulação de agentes químicos e substâncias cancerígenas afins, permite uma interpretação mais ampla da legislação trabalhista.
Segundo o colegiado, embora o bisfenol não esteja nominalmente listado, ele é derivado de compostos como o fenol e a propanona, ambos previstos na regulamentação.
Um ponto considerado pelo Tribunal foi a forma de avaliação da exposição ao agente químico. A decisão destacou que, nesse caso, a análise é qualitativa, ou seja, não depende da medição da concentração da substância no ambiente de trabalho.
O que é o bisfenol?
O bisfenol, conhecido pelas siglas BPA e BPS, é uma substância química utilizada na fabricação de diversos produtos industriais, incluindo os papéis térmicos empregados na emissão de comprovantes fiscais, extratos bancários e recibos.
O composto pode ser absorvido pela pele durante o manuseio desses papéis e também pelas vias respiratórias, e pode estar relacionado a exposição frequente ao bisfenol a alterações hormonais, metabólicas e reprodutivas, além de possíveis efeitos sobre o sistema endócrino.
Segundo artigo publicado por Gustavo Rezende de Souza, Higienista Ocupacional Certificado (HOC 0117O), uso de álcool em gel logo após o contato com comprovantes térmicos pode aumentar a absorção da substância pela pele, potencializando a exposição.
Em razão desses riscos, diversos países passaram a restringir o uso do bisfenol em produtos de consumo. O Brasil também vem adotando limitações para sua utilização em determinadas aplicações. O art. 190 da CLT atribui ao Ministério do Trabalho a competência para definir atividades insalubres, no entanto o BPA não consta nominalmente nos Anexos 11, 12 ou 13 da NR-15.
Decisão não vale automaticamente para todos os bancários
Apesar de representar um importante precedente, a decisão do TRT-7 não significa que todos os bancários, operadores de caixa ou profissionais que manipulam comprovantes térmicos terão direito automático ao adicional de insalubridade.
Cada caso deverá ser analisado individualmente pela Justiça, levando em consideração fatores como a rotina de trabalho, a frequência da exposição ao material, as condições do ambiente e as provas produzidas durante o processo.




