A Prefeitura de São Luís foi obrigada por sentença judicial a, no prazo de dois anos, acabar com o transporte que utiliza tração animal. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital.
Em 60 dias, o Município de São Luís deve elaborar e apresentar um plano, com o auxílio de veterinários e assistentes sociais, para reduzir o número de animais de tração que circulam na cidade até a sua total proibição, no prazo máximo de dois anos.
O plano deve conter, também, medidas voltadas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados na Prefeitura, com pagamento temporário de um auxílio, para garantir uma renda mínima a esses profissionais. Além de oferecer cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões e linhas de financiamento, para que os condutores adquiram outros meios de transporte.
Na sentença, de 7 de março, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu pedidos do Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em “Ação Civil Pública”.
Na ação o Ministério Público alegou que, por meio de Inquérito Civil, constatou que o Município de São Luís tem praticado condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.
A sentença ainda coloca o município como responsável por resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar e buscar abrigo e adoção para os todos os animais de tração que se encontrem abandonados nas ruas da capital.
Direito dos animais
Em sua decisão, o juiz considerou que a Constituição Federal garante aos animais a preservação de sua integridade física e psíquica e estabelece que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.
A sentença também menciona a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário e que, apesar de não possuir o poder de obrigar, serviu como grande estímulo para a renovação da consciência social acerca do Direito Animal.
“Na seara penal, a Lei nº 9.605/1998, também chamada de “Lei dos Crimes Ambientais – LCA)”, estendeu a sua proteção às espécies silvestres, domésticas ou domesticadas, nativas ou exóticas, considerando a capacidade de sofrimento de cada animal”, afirmou o juiz em sua decisão.




