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INSS suspende bloqueio de aposentadoria por falta de prova de vida até o fim do ano

Por UrbNews
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 4 mins
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A exigência da prova de vida é feita para quem recebe benefício de longa duração como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade (Foto: Divulgação)

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) suspendeu os bloqueios de aposentadorias e pensões por falta de prova de vida até 31 de dezembro deste ano. A resolução consta de portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15).

A prova de vida foi alterada pelo governo e, desde 2022, quem deve comprovar que o segurado está vivo é o próprio instituto e não o contrário. Outra mudança anunciada pelo ministério é que o prazo para renovação do benefício não será mais os dez meses após a data de aniversário do beneficiário. Agora, os dez meses passam a contar a partir da última atualização da chamada fé de vida.

A exigência da prova de vida é feita para quem recebe benefício de longa duração como aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade. É preciso fazer a comprovação anualmente na maioria dos casos.

Desde 2022, a prova de vida vem sendo realizada por meio do cruzamento de dados de cadastros federais para saber se o segurado ainda está vivo. O beneficiário não precisa mais ir presencialmente a uma agência do órgão, como era exigido, após a mudança na lei em 2 de fevereiro de 2022.

O INSS passou a cruzar dados com outros órgãos públicos ou sistemas que usam, preferencialmente, a biometria. Para saber que o segurado está vivo, o instituto utiliza as seguintes informações:

– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior

– Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico

– Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras

– Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial

– Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada

– Vacinação

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública

– Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo

–  Votação nas eleições

– Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico

– Alistamento militar

– Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária

– Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente

Se o INSS não conseguir realizar a comprovação, ele notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.

Caso o procedimento não seja feito, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Por isso, o beneficiário deve manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Se não obtiver sucesso, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Porém, esta norma não será válida até 31 de dezembro deste ano.

Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.

Caso ainda não haja nenhuma comprovação de que está vivo, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.

Como saber se eu tenho que fazer a prova de vida?

O segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação de vida feita pelo INSS.

Caso o órgão não tenha conseguido a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.

Matéria do Fernando Narazaki, da Folhapress

*É proibida a reprodução deste conteúdo

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