O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou, por unanimidade, a desfiliação de parte da bancada do PDT na Assembleia Legislativa (Alece) em julgamento nesta quarta-feira (3). A decisão se estende a 14 dos 18 deputados estaduais da legenda, entre parlamentares em exercício, licenciados e suplentes. Na prática, a ação permite que parte da bancada deixe o partido sem perder o mandato na Alece. São eles:
- Antônio Granja
- Bruno Pedrosa
- Guilherme Bismarck
- Guilherme Landim
- Helaine Coelho (suplente)
- Salmito Filho (licenciado)
- Jeová Mota
- Lia Gomes
- Marcos Sobreira
- Oriel Nunes (licenciado)
- Osmar Baquit (licenciado)
- Romeu Aldigueri
- Sérgio Aguiar
- Tin Gomes (suplente)
Na decisão, a Corte reconheceu que os parlamentares sofreram grave discriminação politica e pessoal desde as eleições de 2022. O Diretório Nacional do PDT, presidido interinamente pelo deputado federal cearense André Figueiredo, vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
Dois pontos norteiam a defesa dos deputados do PDT: a obtenção de uma carta de anuência, concedida pelo então presidente estadual do partido, Cid Gomes, no ano passado; e ocorrência de uma “grave discriminação política” e de uma “mudança substancial do programa partidário”.
Em relação à carta de anuência, houve divergência no julgamento sobre a validade do dispositivo para a desfiliação. O relator Rogério Feitosa Carvalho Mota votou contra a validade do instrumento por não respeitar a resolução da Executiva Nacional.
O magistrado fez ainda distinção do caso do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, que deixou o PDT para se filiar ao PT. A anuência dada ao presidente do Legislativo, como destacou Mota, é do dia 25 de agosto. Antes da atual definição do partido, que delegou à executiva nacional as questões que envolvem anuência.
Já no voto sobre a mudança do programa partidário, o relator considerou a aproximação do PDT com partidos de “orientações politicas diametralmente opostas”, como o União Brasil e o PL . No argumento, ele citou a indicação de Raimundo Gomes de Matos (PL) como o presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), em Fortaleza.
“O PDT e o União encontram-se em posições políticas antagônicas no espectro politico brasileiro. […] O PDT se reveste de uma posição socialista de sociedade, com ênfase na necessidade do papel interventor do Estado na economia e no seu dever condutor das mudanças sociais. […] Já o União apresenta uma visão social-liberal que, por definição, determina que o estado deve ocupar-se das funções administrativas essenciais para a conformação do mínimo de garantia de vida humanitária, ao passo do que deve ser limitado naquilo que deve ser proeminência da iniciativa privada”, dizia o voto do relator.
O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE), por sua vez, emitiu na última segunda-feira (1º) parecer contrário à ação impetrada pelos deputados e suplentes do PDT. Para a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados que desejam se desfiliar.




