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Piauí

Condenados de racismo podem ser impedidos de assumir cargos públicos no Piauí

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade (Foto: Arquivo/Divulgação/Prefeitura de Santos)

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou Projeto de Lei que prevê a proibição de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor a assumir cargos públicos. Depois da aprovação nesta terça (9), a matéria segue para análise do governador Rafael Fonteles (PT), que poderá sancionar o projeto.

O autor da proposta, deputado Henrique Pires (MDB), explica que o texto vetaria o condenado de assumir o cargo enquanto cumpre a pena. 

“As pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando ela não permite mais recursos, não poderão ser nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta, devendo a proibição valer até o completo cumprimento da pena”.

A proibição deverá ser aplicada em todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança, e cabe às autoridades competentes verificar a existência de condenação durante os processos de seleção e nomeação.

Outros estados como o Rio de Janeiro, Bahia e Paraíba já possuem dispositivos semelhantes desde 2023.

Lei do racismo 

A Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. Em seu artigo 3º, a lei prevê como conduta ilícita o ato de impedir ou dificultar que alguém tenha acesso a cargo público ou seja promovido tendo como motivação o preconceito ou discriminação. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão.

A lei também veda que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito. Esse crime está previsto no artigo 4º da mesma lei, com mesma previsão de pena.

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