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Ceará

Justiça nega pedido de prisão de empresário que apalpou nutricionista em Fortaleza

Por Evellyn Castro
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) após o empresário ser flagrado por câmeras de segurança apalpando as partes íntimas de uma nutricionista de 25 anos. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Ceará negou o pedido de prisão preventiva ao empresário Israel Leal Bandeira Neto, de 41 anos. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPCE) após o empresário ser flagrado por câmeras de segurança apalpando as partes íntimas de uma nutricionista de 25 anos dentro de um elevador de Fortaleza. 

Os advogados David Isidoro e Raphael Bandeira, representantes da nutricionista Larissa Duarte, vítima da importunação sexual,  afirmaram, em nota, que “receberam com espanto, embora não surpresa, a decisão da Justiça contrária à prisão do sr. Israel Leal. A prisão preventiva foi requerida pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação”.

A defesa da vítima ainda argumenta que “os requisitos para decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública. Deve ser ressaltado ainda que a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovados. Mesmo com todo esse arcabouço jurídico, a Justiça entendeu que não seria o caso de decretação de prisão, estabelecendo medidas cautelares”. 

Em nota, os advogados de Israel consideraram correta a decisão da justiça de negar a prisão preventiva e reiteraram a tese de que o caso não apresenta nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa. 

“A prisão preventiva não deve funcionar como antecipação de pena. A cautelar de monitoração e as demais serão integralmente respeitadas e a defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo”, conclui o texto.

Medidas 

A decisão judicial determinou que o réu cumpra uma série de medidas cautelares, sendo estas:

  • Monitoramento por tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, todos os dias;
  • Proibição de se ausentar de Fortaleza ou de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça;
  • Proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima ou de seus familiares;
  • Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias de ginásticas, shows ou eventos com aglomeração;
  • Comparecimento mensal à sede da Coordenadoria de Alternativas Penais.
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