O governador Elmano de Freitas (PT) sanciona, nesta quarta-feira (3), a lei que garante a paridade para os servidores que ingressaram na Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) até 2019.
A medida estava prevista em um pacote de ações para reforçar a atuação das Forças de Segurança do Estado no combate à criminalidade, assinado pelo governador e enviado à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no último dia 25 de junho.
Na ocasião, Elmano enfatizou que a legislação garante “que a os servidores não terão perda salarial ao se aposentar, nem mudança de qualidade na sua vida”.
“Considerando a relevância dos serviços prestados por toda a categoria dos policiais civis, objetiva-se, por meio desta Lei, reconhecer a esses servidores, com fins declaratórios, o § °3 art. 91, da Lei n.° 12.124, de 6 de julho de 1997 (Estatuto da Polícia Civil), como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadoria concedida com fundamento na Lei Complementar Federal n.° 51, de 1985, desde que ingressos nos cargos anteriormente à publicação da Lei Complementar Estadual n.° 210, de 19 de dezembro de 2019, que promoveu a reforma da previdência estadual”, explica o texto enviado à Legislativo.
A sanção governamental acontece nesta quarta, às 15h, em cerimônia no Palácio da Abolição.




