Nestas Eleições 2024, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à prioridade de atendimento nas seções de votação de todo o Ceará. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), trata-se de uma garantia para que esses cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma mais acessível e respeitosa, promovendo inclusão e dignidade em todo o processo eleitoral.
A iniciativa do TRE Ceará atende à Resolução n.º 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante prioridade para votar a pessoas com deficiência, incluindo as ocultas, como o TEA. Além disso, a ação é respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº13.146/2015) e Lei Federal nº10.048/2000, que asseguram tal direito.
É importante destacar que a preferência também serve para acompanhantes das pessoas com autismo, mesmo que não votem no mesmo local. Para este pleito, foram cadastrados 78.119 eleitores com algum tipo de deficiência ou dificuldade para o exercício do voto. Confira os dados do TRE-CE para as Eleições 2024:
Deficiência de locomoção – 26.662
Deficiência visual – 16.939
Deficiência auditiva – 9.946
Dificuldade para exercício do voto – 3.977
Outros – 31.785
Total de eleitores com deficiência – (cada eleitor pode declarar mais
de um tipo de deficiência) – 78.119
Deficiência auditiva
O TRE-CE também disponibiliza, nestas Eleições 2024, uma central de atendimentoespecializada em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar cidadãos e cidadãs com deficiência auditiva. Os atendimentos serão feitos exclusivamente no dia da eleição – 06/10 e, no caso de segundo turno, 27/10 – por meio de videochamada, através do Whatsapp (85) 3453-3848, das 8h às 17h.
O objetivo da Central de Libras é esclarecer dúvidas relacionadas ao processo de votação de forma acessível, assim como facilitar a comunicação entre eleitores(as) e mesários(as). As urnas eletrônicas também contam com intérprete de Libras na tela, inclusive nos simuladores de votação, que são ferramentas que ensinam os procedimentos necessários no momento do pleito.
O eleitor com deficiência auditiva pode ainda requerer a presença de uma pessoa de confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo até a cabine de votação. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.



