As expressões artísticas de caricatura, charge, cartum e grafite passaram a ser reconhecidas como manifestações da cultura brasileira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta desta quarta-feira (16), após ser sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Lei 14.996, de 2024, garante a livre expressão dessas formas de arte e estabelece a promoção e a preservação pelo poder público.
O projeto que originou a lei recebeu parecer favorável da senadora cearense Augusta Brito (PT), na Comissão de Educação e Cultura. A lei ainda define cada uma dessas artes:
- Charge: ilustração humorística que satiriza acontecimentos da atualidade;
- Caricatura: desenho que exagera ou distorce os traços de pessoas para gerar humor ou crítica;
- Cartum: forma de desenho satírico ou humorístico, que ironiza comportamentos humanos, muito veiculado em jornais e revistas;
- Grafite: manifestação da arte urbana, que utiliza espaços públicos, como muros e paredes, para criar intervenções visuais com mensagens sociais.
O relatório, lido pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) durante assembleia na terça-feira (15), defende a importância dessas manifestações para o fortalecimento da identidade cultural brasileira e ajuda a combater preconceitos.
“Primeiramente, há o fortalecimento da identidade cultural brasileira ao reconhecer oficialmente expressões que são profundamente enraizadas no cotidiano das cidades e nas práticas culturais populares. E oferecem novas oportunidades para artistas, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento econômico em comunidades marginalizadas”, destaca o texto lido pela senadora. “O reconhecimento legal também pode contribuir para o combate ao preconceito e a criminalização dessas expressões, particularmente o grafite que muitas vezes é, erroneamente, associado a vandalismo”, finaliza.




