Os eleitores das cidades que haverá segundo turno no próximo domingo (27) só poderão ser presos em três casos a partir desta terça-feira (22). Os casos são: A prisão em flagrante, crimes inafiançáveis e caso descumpram o salvo-conduto.
A restrição é válida até 48h depois da votação que acontecerá no domingo (27), valendo até terça-feira (29). A medida tem como intenção evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Em caso de prisão durante este período, caso alguém seja preso, o detido é levado direto a um juiz que emitirá uma sentença.
Entenda os crimes que levam a prisão neste período:
O salvo-conduto é um mecanismo da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto do eleitor que sofrer violência, moral ou física. Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Os crimes inafiançáveis, por sua vez, são crimes que na legislação não permitem o pagamento de finanças, são exemplos de crimes inafiançaveis: racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Já a prisão em flagrante acontece quando o delinquente é pego pela polícia cometendo um ato criminoso.
Segundo turno
51 cidades terão segundo turno, entre elas 15 capitais. No Ceará, Fortaleza e Caucaia terão votação para definir seu prefeito no próximo domingo.
Capitais que definem prefeitos
- Aracaju (SE),
- Curitiba (PR),
- Natal (RN),
- Belém (PA),
- Fortaleza (CE),
- Palmas (TO),
- Belo Horizonte (MG),
- Goiânia (GO),
- Porto Alegre (RS),
- Campo Grande (MS),
- João Pessoa (PB),
- Porto Velho (RO),
- Cuiabá (MT),
- Manaus (AM),
- São Paulo (SP).




