A Justiça Eleitoral, por meio do juiz da 115ª Zona, Victor Nunes Barroso, deferiu, nesta quarta-feira (6), representação movida pela coligação do prefeito eleito Evandro Leitão (PT) e multou em R$ 1,25 milhão a campanha de André Fernandes (PL) na eleição deste ano em Fortaleza.
A penalidade foi consolidada por André não ter veiculado, durante o pleito, direito de resposta concedido a Evandro. Na época, 25 direitos de respostas do petista deveriam ser inseridos durante o tempo do candidato do PL na propaganda eleitoral gratuita no rádio.
Como a decisão liminar não foi cumprida, o valor total da multa chegou ao montante de R$1,25 milhão. A quantia deve ser paga à União e ainda cabe recurso. O caso diz respeito a inserções que teriam circulado em rádios ligadas ao público cristão, acusando o PT de ser “a favor das drogas, da prostituição” e de “promover o aborto e excluir Deus das escolas e da sociedade”.
Sobre a multa, André Fernandes se pronunciou em suas redes sociais nesta quinta-feira (7), afirmando que a retirada ou substituição das propagandas de rádio e TV depende da correta notificação às emissoras que, segundo ele, é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. “O juiz tinha a obrigação de intimar a rádio para tirar e substituir a mídia, e não o fez. E agora, quem está sendo responsabilizado? Eu, o candidato”, disse André.
O deputado declarou ainda que existe um documento intitulado “Termo de Acordo de Mídia”, que determina que, para as inserções no rádio e na TV serem veiculadas no domingo e na segunda-feira, as mídias devem ser entregues no sábado, das 8h às 12h.
Entretanto, André alega que recebeu a liminar para veicular os direitos de resposta de Evandro apenas às 15h32 do dia 19 de outubro (sábado). “Eu fui intimado após o meio-dia do sábado e não poderia ter trocado a mídia. E, de acordo com o próprio Termo de Acordo de Mídia assinado por todos os candidatos na Justiça Eleitoral, eu só poderia ter feito isso na segunda-feira e o fiz. Só quem poderia ter trocado de imediato seria a própria rádio, se tivesse sido intimada pelo juiz eleitoral, que tinha a obrigação de fazer e não o fez”, complementou André.
A ação movida pela campanha de Evandro reclamava direito de resposta devido a “ataques veiculados pelo representado que ultrapassam a simples crítica política e configuram uma tentativa de difamação e calúnia, ao associar o candidato e seu partido a práticas censuráveis e criminosas sem apresentar qualquer prova concreta”. Evandro foi eleito prefeito de Fortaleza em 2º turno com 50,38% dos votos válidos.




