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Economia

Especialista esclarece e dá dicas após ampliação da fiscalização do Pix

Por UrbNews
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 2 mins
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À Urbnews, o contador Paulo França esclareceu as novas regras do Fisco. Foto: Urbnews

O contador Paulo França dá dicas financeiras com a nova regra que amplia a fiscalização da Receita sobre transações Pix. De acordo com o especialista, é preciso ter cada vez mais atenção à individualização para que movimentações de terceiros em sua conta não acabem gerando uma eventual cobrança.

“A sua vida financeira tem que ser individualizada. O contribuinte não pode estar emprestando seu cartão de crédito, ele não pode estar emprestando sua conta para receber dinheiro de terceiros. Então tudo isso tem que ser observado a partir de hoje”. “O seu CPF é seu, você não pode fazer movimentações que não são suas”, acrescenta.

Ainda segundo França, a mudança não implica na criação de um novo tributo. “A ideia é buscar uma melhor eficiência da arrecadação, sem aumentar a tributação. Não está havendo de tributação, não realidade ela [Receita Federal] quer encontrar quem está sonegando rendimentos, receitas, e não está pagando o tributo devido”.

Confira as dicas completas

A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre transações de pessoas físicas via Pix que somarem ao menos R$ 5.000 por mês. A nova norma foi publicada pelo órgão em setembro e vale a partir de 1º de janeiro deste ano.

Com a publicação das novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem o montante estabelecido no caso de pessoas físicas e o valor de R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas.

Em nota, a Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos.

No comunicado, o Fisco também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, protegendo a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

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