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Programa para declarar Imposto de Renda 2025 está disponível no site da Receita; veja como acessar

Por José Gabriel Herculino
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 4 mins
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Em 2024, a maior parte das declarações (81,4%) foi entregue por meio do Programa. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) será liberado pela Receita Federal nesta quinta-feira (13). A data do início de envio da documentação, contudo, só inicia na próxima segunda-feira (17), e se estende até o dia 30 de maio.

Ter o sistema baixado é crucial para a entrega do documento. Em 2024, a maior parte das declarações (81,4%) foi entregue por meio do Programa.

A plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ficou em segundo lugar, representando os envios de pouco mais de 11% dos contribuintes, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” reuniu pouco mais de 7,4% dos envios.

É necessário colocar manualmente as informações no Programa Gerador da Declaração.

Aprenda a acessar o sistema: 

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
  2. Clique no botão “Programas Geradores de Declaração”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”;
  5. Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”;
  6. É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows;
  7. Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
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