Uma mulher de 32 anos foi presa nesta terça-feira (20), em Ilha Grande, no litoral do Piauí, por atraso no pagamento da pensão alimentícia do filho. A prisão ocorreu após um pedido da Justiça de Ceilândia, no Distrito Federal, onde o menor reside com o pai.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mãe da criança havia sido intimada a regularizar os pagamentos em até três dias, apresentando comprovação de quitação, justificativa para o atraso ou realizando o pagamento pendente. No entanto, ela não se manifestou dentro do prazo estabelecido.
Por não ter tomado nenhuma providência, a Justiça decretou sua prisão, que foi cumprida pela polícia do Piauí. A mulher permanecerá detida por até 90 dias ou até que regularize o pagamento das parcelas atrasadas e das atuais.
O caso, apesar de ser atípico, não é uma exceção ou anormalidade. De acordo com JusBrasil, o dever de sustento relativo aos filhos aplica-se tanto ao genitor/pai, como à genitora/mãe. Segundo a norma do art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete a ambos os pais o dever de garantir a subsistência e necessidades dos (as) filhos (as).




