O ex-presidente da República Fernando Collor, preso no dia 24 de abril, foi autorizado a cumprir prisão domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deixou o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na quinta-feira (1º) em Maceió, e passou a residir em um apartamento de cobertura em um prédio de seis andares na orla alagoana, na região da praia de Ponta Verde.
Moraes concedeu o regime domiciliar a Collor, considerando sua idade (75 anos) e problemas de saúde. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e incluiu o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte e restrição à visitação, permitindo apenas o recebimento de advogados.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou Moraes.
Sobre o imóvel
Na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral em 2018, Collor informou que o imóvel valia R$ 1,8 milhão. Na declaração de 2022, quando foi candidato a governador de Alagoas, o apartamento não foi mencionado.
Em novembro de 2023, a Justiça do Trabalho determinou a penhora do imóvel, avaliando-o em R$ 9 milhões, para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma empresa da família de Collor. A propriedade possui 600 metros quadrados.
Relembre o caso
Collor foi preso por decisão de Moraes, confirmada posteriormente pelo STF. Sua defesa solicitou a prisão domiciliar devido à idade e problemas de saúde, como a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Em 2023, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, investigado na Operação Lava Jato.
A condenação foi mantida após rejeição do primeiro recurso, e a defesa apresentou uma nova apelação, considerada “meramente protelatória” por Moraes, que autorizou o início do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão foi confirmada por seis votos a quatro no STF.




