O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul por abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos a partir da data dos fatos julgados, ou seja, até 2028.
Procurados, os políticos não se manifestaram. Em nota, a assessoria de Hang afirmou que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.
“O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente”, declarou o empresário. A defesa informou que irá recorrer da decisão.
A sentença foi proferida na última terça-feira (27), ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação União do Povo por Santa Rosa, ligada ao PT, que foi derrotada na disputa pela prefeitura de Santa Rosa (RS).
Foram acusados de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação, os então candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), o prefeito da época, Alcides Vicini (PP), o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) e o empresário Luciano Hang. No entanto, apenas Hang, Mantei e Vicini foram condenados.
O episódio ocorreu em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, Hang visitou Santa Rosa, supostamente para anunciar a futura instalação de uma loja da Havan. O evento, classificado como um “showmício”, contou com a presença do então prefeito, da chapa apoiada por ele e do deputado federal, sendo transmitido pelas redes sociais dos candidatos.
Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) havia julgado a ação improcedente, entendendo que o evento não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder. No entanto, ao recorrer ao TSE, o ministro relator André Ramos Tavares decidiu dar provimento parcial ao recurso da coligação adversária, divergindo em relação a três dos acusados.
Para o ministro, a diferença de 3.417 votos entre as chapas evidenciou o impacto concreto do ato no resultado final da eleição. Como se trata de decisão monocrática, ainda cabe recurso.
Esta não é a única condenação recente envolvendo Hang. Em abril, ele foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar R$ 5.960 de indenização por assédio eleitoral a uma ex-funcionária, em razão de campanha em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa também recorreu dessa decisão.




