A Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma decisão importante na semana passada ao demitir a juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, após uma investigação que revelou a utilização de sentenças idênticas em aproximadamente 2 mil processos na comarca de Cachoeira do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça do estado, a magistrada teria copiado as decisões em casos cíveis com o objetivo de aumentar sua produtividade.
A demissão foi oficializada pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS, e ocorreu após o julgamento de um processo administrativo disciplinar (PAD) que começou em fevereiro e foi concluído em maio, quando o procedimento transitou em julgado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que confirmou a punição.
Angélica foi nomeada para a magistratura em julho de 2022, mas desde setembro de 2023 estava afastada enquanto tramitava a apuração disciplinar. Como ela ainda estava em estágio probatório, a decisão de sua demissão foi definitiva.
O relatório do PAD também aponta que a juíza teria desarquivado processos já julgados para emitir sentenças semelhantes, o que teria contribuído para aumentar o número de julgamentos realizados por ela. A prática gerou questionamentos sobre a integridade de suas ações na função.
Antes de atuar no Rio Grande do Sul, Angélica trabalhou por quase seis anos como juíza em Pernambuco. Sua transferência para o estado ocorreu após aprovação em novo concurso.
A denúncia de “despachos em massa” surgiu após um ano de atuação da magistrada na comarca. Em defesa, o advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, que representa Angélica, entrou com um pedido de revisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele argumenta que a demissão foi desproporcional, sem provas de dolo ou má-fé, e que a magistrada enfrentava dificuldades operacionais na vara cível que assumiu, que estava sem juiz titular há anos e com grande acúmulo de processos.
Segundo o advogado, Angélica buscou melhorar o funcionamento da unidade, enfrentando resistência interna que, na sua visão, acabou sendo usada como justificativa para a punição disciplinar.




